Valores
Valores Institucionais Dignidade Humana; Inclusão Social; Respeito à Cidadania; Transparência; Ética; Humanização; Compromisso Social; Responsabilidade Pública; Equidade; Eficiência Administrativa.
Funções
A Secretaria Municipal de Assistência Social Tem por Finalidade Planejar, Coordenar, Executar, Monitorar e Avaliar as Políticas Públicas de Assistência Social do Município, Assegurando Proteção Social, Garantia de Direitos e Atendimento às Famílias e Indivíduos em Situação de Vulnerabilidade Social.
Competências
Competências da Secretaria Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: I Formular, Coordenar e Executar a Política Municipal de Assistência Social; Ii Desenvolver Programas, Projetos, Serviços e Benefícios Socioassistenciais; Iii Promover Ações de Proteção Social Básica e Especial; Iv Coordenar Ações de Enfrentamento à Pobreza e Redução das Desigualdades Sociais; V Administrar Programas Sociais de Competência Municipal, Estadual e Federal; Vi Promover Articulação entre Órgãos Públicos, Entidades Privadas e Organizações da Sociedade Civil; Vii Coordenar Ações Voltadas à Proteção da Família, Infância, Adolescência, Juventude, Idosos e Pessoas com Deficiência; Viii Planejar e Acompanhar a Execução do Sistema Único de Assistência Social Suas; Ix Promover Ações de Inclusão Social e Fortalecimento Comunitário; X Captar Recursos e Firmar Convênios Relacionados à Área; Xi Executar Outras Atividades Correlatas Determinadas Pelo Poder Executivo.
Atribuições da Secretaria
Departamento de Proteção Social Especial e Gestão de Benefícios Atribuições: Coordenar Ações Destinadas às Famílias e Indivíduos em Situação de Risco Social; Gerenciar Programas Sociais e Benefícios Eventuais; Acompanhar Casos de Média e Alta Complexidade; Articular a Rede Municipal de Proteção Social.
I Departamento de Proteção Social Básica Atribuições: Planejar, Coordenar e Executar Serviços, Programas e Projetos de Proteção Social Básica; Desenvolver Ações de Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários; Executar Ações Preventivas Destinadas às Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social; Apoiar a Execução dos Serviços Socioassistenciais do Município.
Atribuições da Secretaria Planejar e Executar Políticas Públicas de Assistência Social; Coordenar Programas e Serviços Socioassistenciais; Administrar Recursos, Programas e Benefícios Sociais; Monitorar Indicadores Sociais do Município; Desenvolver Ações de Inclusão e Proteção Social; Promover Integração com Demais Órgãos da Administração Pública; Coordenar a Execução de Políticas de Atendimento às Famílias em Vulnerabilidade.
Atribuições do Gestor
Atribuições do Secretário Municipal de Assistência Social Compete ao Secretário Municipal de Assistência Social: I Dirigir, Coordenar e Supervisionar as Atividades da Secretaria; Ii Assessorar o Chefe do Poder Executivo em Assuntos Relacionados à Assistência Social; Iii Planejar, Estabelecer Diretrizes e Acompanhar a Execução das Políticas da Pasta; Iv Administrar Recursos Humanos, Materiais e Financeiros da Secretaria; V Acompanhar Programas, Projetos e Convênios Vinculados à Área; Vi Promover Integração entre a Secretaria e Demais Órgãos Públicos; Vii Apresentar Relatórios, Informações e Prestações de Contas Quando Exigidos; Viii Expedir Atos Administrativos Necessários ao Funcionamento da Secretaria; Ix Exercer Outras Atribuições Previstas em Lei Ou Determinadas Pelo Chefe do Poder Executivo.