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Secretaria Municipal de Turismo e Lazer

BRENDO DOS SANTOS SILVA
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.148.488/0001-00

Telefone(s): (84) 3384-0155

E-MAIL: turismo@piloes.rn.gov.br

Horário: 07:00-13:00

Endereço: Rua Maria Delfina, Nº 22 - Centro - CEP: 59.960-000

Mais informações do orgão
Valores
A Secretaria Municipal de Turismo e Lazer Observará os Seguintes Valores Institucionais: Transparência; Eficiência Administrativa; Sustentabilidade; Valorização Cultural; Inclusão Social; Desenvolvimento Econômico Local; Responsabilidade Pública; Participação Comunitária; Inovação; Compromisso com o Interesse Público.
   
Funções

A Secretaria Municipal de Turismo e Lazer Tem por Finalidade Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar Políticas Públicas Voltadas ao Desenvolvimento do Turismo, Promoção do Lazer, Incentivo às Atividades Recreativas e Fortalecimento das Potencialidades Turísticas do Município, Contribuindo para o Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural Local.

   
Competências

Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Lazer: I – Formular, Coordenar e Executar a Política Municipal de Turismo e Lazer; Ii – Promover o Desenvolvimento Sustentável do Turismo Local; Iii – Incentivar a Valorização dos Atrativos Turísticos, Culturais, Históricos e Naturais do Município; Iv – Elaborar Programas, Projetos e Ações Voltadas ao Fortalecimento do Setor Turístico; V – Apoiar a Realização de Eventos Turísticos, Recreativos e de Lazer; Vi – Promover Ações de Incentivo ao Turismo Rural, Ecológico, Cultural e Demais Modalidades Adequadas à Realidade Municipal; Vii – Desenvolver Ações de Divulgação e Promoção Turística do Município; Viii – Fomentar Parcerias com Instituições Públicas e Privadas para Desenvolvimento do Turismo Local; Ix – Elaborar Estudos, Diagnósticos e Levantamentos Relacionados às Atividades Turísticas; X – Coordenar e Acompanhar Programas e Projetos Vinculados à Área de Atuação da Secretaria; Xi – Executar Outras Atividades Correlatas Determinadas Pelo Chefe do Poder Executivo.

   
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Turismo e Lazer Possui a Atribuição de Organizar, Apoiar e Supervisionar Eventos Turísticos, Culturais, Recreativos e Esportivos Realizados no Município, Buscando Incentivar a Participação Popular e Fortalecer o Calendário Oficial de Eventos Municipais. Também Compete ao Órgão Administrar e Conservar Espaços Públicos Destinados ao Turismo e Lazer, Como Praças, Balneários, Centros Culturais, Áreas Recreativas e Demais Equipamentos Turísticos. Além Disso, a Secretaria Pode Estabelecer Parcerias com Órgãos Públicos e Iniciativa Privada para Ampliação das Atividades Turísticas e Recreativas, Desenvolver Campanhas de Divulgação do Município e Implementar Ações Voltadas à Melhoria da Infraestrutura Turística, Promovendo o Desenvolvimento Local e Proporcionando Mais Opções de Entretenimento e Convivência Social para a População.
São Atribuições da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer: Planejar Ações Estratégicas para o Desenvolvimento Turístico Municipal; Coordenar Programas de Lazer e Recreação para a População; Administrar Atividades e Projetos Vinculados à Área; Promover Integração com Demais Órgãos da Administração Municipal; Coordenar Calendário Turístico e Recreativo Municipal; Captar Recursos e Firmar Convênios; Acompanhar a Execução de Políticas Públicas do Setor.
   
Atribuições do Gestor
Atribuições do Secretário Municipal de Turismo e Lazer Compete ao Secretário Municipal de Turismo e Lazer: I – Dirigir, Coordenar e Supervisionar as Atividades da Secretaria; Ii – Assessorar o Chefe do Poder Executivo em Assuntos Relacionados à Sua Área de Atuação; Iii – Planejar e Estabelecer Diretrizes para Execução das Políticas Públicas da Pasta; Iv – Expedir Atos Administrativos Necessários ao Funcionamento da Secretaria; V – Administrar Recursos Humanos, Materiais e Financeiros sob Sua Responsabilidade; Vi – Acompanhar a Execução de Programas, Projetos e Convênios; Vii – Propor Medidas para Melhoria dos Serviços Públicos Relacionados à Secretaria; Viii – Apresentar Relatórios, Informações e Prestações de Contas Quando Exigidos; Ix – Promover Articulação com Órgãos Públicos, Entidades Privadas e Sociedade Civil; X – Exercer Outras Atribuições Correlatas Previstas em Lei Ou Determinadas Pelo Chefe do Poder Executivo.
   
Nome Data início Data fim
Mais
BRENDO DOS SANTOS SILVA 02/01/2025
Departamento Contatos E-mail Mais
Departamento de Desenvolvimento e Promoção do Turismo (84) 3384-0155 turismo@piloes.rn.gov.br
Departamento de Lazer, Eventos e Recreação (84) 3384-0155 turismo@piloes.rn.gov.br
Departamento de Apoio ao Empreendedorismo Turístico (84) 3384-0155 turismo@piloes.rn.gov.br
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