Institucional

Prefeitura Municipal de Pilões

Maria Madalena de Souza

Prefeito(a)

Elba Simone Oliveira Paiva Verissimo

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral do Município Mais informações
Arlenilton Pereira da Silva

Controlador Geral

Rua Maria Delfina , Nº 22 - Centro - CEP: 59.960-000

07:00-17:00

(84) 3.3840-0001

controladoria@piloes.rn.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Kaliane Duarte Camilo

Procuradora

Rua Maria Delfina , Nº 22 - Centro - CEP: 59.960-000

07:00-17:00

(84) 3.3840-0001

procuradoria@piloes.rn.gov.br

Secretaria de Assistencia Social Mais informações

Avenida Pedro Nonato Fernandes , Nº 236 - Centro - CEP: 59.960-000

08:00 As 12:00 e 13:00 As 17:00

(33) 84-0-096

cidadania@piloes.rn.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Mais informações
Helio Paiva Damasceno

Secretário (a) Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Rua João Dias , Nº 211 - Centro - CEP: 59.960-000

07:00-13:00

(84) 3384-0155

desenvolvimentorural@piloes.rn.gov.br

Secretaria de Governo Mais informações
Maria Madalena de Souza

Prefeita

Rua Maria Delfina , Nº 22 - Centro - CEP: 59.960-000

07:00-13:00

(84) 3384-0155

governo@piloes.rn.gov.br

Secretaria Municipal da Junta de Serviço Militar Mais informações
Nicolas Sabino

Secretário Municipal da Junta de Serviço Militar

Rua Maria Delfina , Nº 22 - Centro - CEP: 59.960-000

07:00-13:00

(84) 3.3840-0001

prm.jsm100piloes@gmail.com

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Mais informações
Isadora

Secretário (a) Municipal de Administração e Recursos Humanos

Rua Maria Delfna , Nº 22 - Centro - CEP: 59.960-000

07:00-13:00

(84) 3384-0155

administracao@piloes.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Cidadania Mais informações
Maria Teresa de Jesus Neta

Secretário (a) Municipal de Cidadania

Av. Pedro Nonato Fernandes , Nº 236 - Centro - CEP: 59.960-000

07:00-12:00 13:00-17:00

(84) 3384-0155

cidadania@piloes.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Educação e Cultura Mais informações
Bernardino Francisco da Silva Neto

Secretário(a)

Av. Pedro Nonato Fernandes , Nº 226 - Centro - CEP: 59.960-000

Segunda A Sexta Feira de 07:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00

(84) 3384-0003

educacao@piloes.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Esportes Mais informações
Risonaldo de Oliveira Monteiro

Secretário (a) Municipal de Esportes

Rua João Dias , Nº S/n - Centro - CEP: 59.960-000

de Segunda A Sexta das 07h:00m às 13h:00m

(33) 8401-55

esportes@piloes.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças e Tributação Mais informações
Willamy

Secretário (a) de Finanças e Tributação

Rua Maria Delfina , Nº 22 - Centro - CEP: 59.960-000

de Segunda A Sexta das 07h:00m às 13h:00m

(84) 3384-0155

financeiro@piloes.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Mais informações
Joao Ferreira da Silva

Secretário (a) Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Rua José Elitom Rodrigues , Nº 07-a - Centro - CEP: 59.960-000

07:00-11:00 13:00-17:00

(84) 3384-0155

infraestrutura@piloes.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Saude Mais informações
Wanda

Secretário (a) Municipal de Saúde

Rua João Bandeira , Nº 220 - Centro - CEP: 59.960-000

de Segunda A Sexta Feira de 07:00 As 12:00 e das 13:00 As 17:00h

(84) 3384-0074

saude@piloes.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Transportes Mais informações
Geraldo

Secretário (a) Municipal de Transportes

Rua Maria Delfina , Nº 22 - Centro - CEP: 59.960-000

07:00-13:00

(84) 3384-0155

transportes@piloes.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Turismo e Lazer Mais informações
Brendo dos Santos Silva

Secretário (a) Municipal de Turismo e Lazer

Rua Maria Delfina , Nº 22 - Centro - CEP: 59.960-000

07:00-13:00

(84) 3384-0155

turismo@piloes.rn.gov.br

Avaliar a execução dos orçamentos da Administração;

Fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de governo;

Solicitar a realização de auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da Administração;

Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, comprovando a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal;

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena e responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em prejuízo ao erário.

Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;

Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;

Promover a cobrança de dívida ativa municipal;

Emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;

Auxiliar o controle interno dos atos administrativos;

Promover, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso Público para Procurador do Município

Pestar assistência judiciária para a defesa dos direitos dos reconhecidamente pobres.

Departamento de Proteção Social Especial e Gestão de Benefícios Atribuições: Coordenar Ações Destinadas às Famílias e Indivíduos em Situação de Risco Social; Gerenciar Programas Sociais e Benefícios Eventuais; Acompanhar Casos de Média e Alta Complexidade; Articular a Rede Municipal de Proteção Social.

I – Departamento de Proteção Social Básica Atribuições: Planejar, Coordenar e Executar Serviços, Programas e Projetos de Proteção Social Básica; Desenvolver Ações de Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários; Executar Ações Preventivas Destinadas às Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social; Apoiar a Execução dos Serviços Socioassistenciais do Município.

Atribuições da Secretaria Planejar e Executar Políticas Públicas de Assistência Social; Coordenar Programas e Serviços Socioassistenciais; Administrar Recursos, Programas e Benefícios Sociais; Monitorar Indicadores Sociais do Município; Desenvolver Ações de Inclusão e Proteção Social; Promover Integração com Demais Órgãos da Administração Pública; Coordenar a Execução de Políticas de Atendimento às Famílias em Vulnerabilidade.

A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SDRMA) tem como principal função coordenar políticas e ações que visam o desenvolvimento socioeconômico da área rural, promovendo a sustentabilidade ambiental e a integração do homem do campo com a natureza.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Possui a Atribuição de Fiscalizar Atividades Potencialmente Causadoras de Impactos Ambientais, Assegurando o Cumprimento da Legislação Ambiental Vigente e Promovendo Medidas de Proteção e Recuperação Ambiental. entre Suas Funções Estão o Acompanhamento de Licenças Ambientais, Fiscalização de Queimadas, Descarte Irregular de Resíduos, Desmatamento e Demais Práticas Que Possam Causar Danos ao Meio Ambiente. Também Compete ao Órgão Prestar Assistência Técnica e Apoio aos Produtores Rurais, Promovendo Orientação sobre Técnicas de Cultivo, Manejo Sustentável, Preservação do Solo e Utilização Adequada dos Recursos Naturais. Além Disso, a Secretaria Pode Desenvolver Projetos de Reflorestamento, Incentivo à Sustentabilidade e Parcerias com Órgãos Públicos e Entidades Privadas para Fortalecimento das Políticas de Desenvolvimento Rural e Proteção Ambiental no Município.

A Secretaria Municipal de Governo Possui a Atribuição de Prestar Assessoramento Político, Administrativo e Institucional ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Especialmente nas Relações com a Câmara Municipal, Órgãos Estaduais e Federais, Entidades Públicas e Sociedade Civil. entre Suas Funções Estão o Acompanhamento de Projetos de Lei, Elaboração de Atos Administrativos, Coordenação de Reuniões Institucionais e Apoio na Tomada de Decisões Governamentais. Também Compete ao Órgão Supervisionar a Tramitação de Documentos Oficiais, Coordenar Atividades Protocolares e Acompanhar Assuntos de Interesse da Administração Municipal Junto aos Demais Poderes e Instituições. Além Disso, a Secretaria Atua no Fortalecimento da Governabilidade, Promovendo a Articulação Política e Administrativa Necessária para Execução Eficiente das Ações e Políticas Públicas Municipais.

Compete à Secretaria Municipal de Governo Coordenar, Acompanhar e Integrar as Ações Administrativas e Institucionais do Poder Executivo Municipal, Promovendo a Articulação entre o Prefeito, as Secretarias Municipais e os Demais Órgãos da Administração Pública. entre Suas Atribuições Estão o Assessoramento Direto ao Chefe do Poder Executivo na Condução das Atividades Governamentais, Acompanhamento da Execução de Programas e Projetos Municipais, Além da Organização das Demandas Administrativas e Institucionais do Governo Municipal. Além Disso, a Secretaria Atua no Planejamento Estratégico das Ações Governamentais, Buscando Garantir Maior Eficiência, Integração e Transparência na Administração Pública. Também Cabe ao Órgão Promover a Comunicação entre os Diversos Setores da Gestão Municipal, Acompanhar o Cumprimento das Metas Administrativas e Auxiliar na Formulação de Políticas Públicas de Interesse do Município.

A Junta de Serviço Militar Possui a Atribuição de Administrar, Controlar e Fiscalizar os Procedimentos Relacionados ao Alistamento Militar, Emissão de Certificados Militares e Regularização da Situação dos Cidadãos Perante o Serviço Militar Obrigatório. entre Suas Funções Estão a Conferência de Documentos, Atualização Cadastral, Emissão de Certificado de Dispensa de Incorporação (cdi), Certificado de Reservista e Demais Documentos Previstos na Legislação Militar. Também Compete ao Órgão Manter Comunicação Permanente com as Autoridades Militares Responsáveis, Garantindo a Correta Execução dos Atos Administrativos Relacionados ao Serviço Militar no Município. Além Disso, a Junta de Serviço Militar Deve Zelar Pela Organização dos Arquivos e Registros Militares, Assegurar o Cumprimento dos Prazos Legais e Prestar Suporte à População nos Procedimentos Administrativos Vinculados às Obrigações Militares.

Compete à Junta de Serviço Militar Organizar, Coordenar e Executar as Atividades Relacionadas ao Alistamento Militar Obrigatório, em Conformidade com a Legislação Vigente e as Diretrizes Estabelecidas Pelo Exército Brasileiro. entre Suas Atribuições Estão o Atendimento aos Cidadãos em Idade de Alistamento, Emissão de Documentos Militares, Orientação sobre Regularização da Situação Militar e Encaminhamento dos Conscritos aos Órgãos Competentes. Além Disso, a Junta de Serviço Militar Atua Como Órgão de Apoio Administrativo entre o Município e as Autoridades Militares, Garantindo o Cumprimento das Obrigações Previstas na Legislação do Serviço Militar. Também Cabe ao Órgão Promover Campanhas de Conscientização sobre o Alistamento, Manter Atualizados os Registros e Cadastros Militares e Prestar Informações à População Acerca dos Direitos e Deveres Relacionados ao Serviço Militar Obrigatório.

A Secretaria de Administração e Recursos Humanos, em geral, é responsável pela gestão administrativa da municipalidade, incluindo o gerenciamento dos recursos humanos e a elaboração de políticas e programas relacionados à gestão de pessoal. Isso envolve desde a gestão do plano de cargos e salários até a elaboração e execução de programas de capacitação e desenvolvimento profissional dos servidores. Atribuições específicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos: Gestão de Pessoal: Elaborar e propor políticas de gestão de pessoal, incluindo plano de cargos e salários. Realizar recrutamento, seleção, admissão e demissão de servidores. Gerenciar a folha de pagamento, benefícios e demais informações sobre os servidores. Manter um banco de dados atualizado com informações cadastrais dos servidores. Desenvolvimento de Recursos Humanos: Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento. Promover a avaliação de desempenho dos servidores. Estabelecer políticas de desenvolvimento profissional e carreira. Gestão Administrativa: Elaborar, acompanhar e avaliar atividades de assistência social aos servidores. Gerenciar o Sistema de Qualidade da Prefeitura. Acompanhar a execução de programas de alimentação, transporte e outros destinados aos servidores. Promover a inspeção da saúde dos servidores. Modernizar os procedimentos administrativos, utilizando sistemas informatizados. Outras Atribuições: Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria. Representar o município em eventos e reuniões relevantes. Estabelecer parcerias com outros órgãos e entidades. Fiscalizar a execução das políticas públicas relacionadas à administração e recursos humanos.

A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Possui a Atribuição de Administrar e Manter Atualizado o Quadro Funcional do Município, Realizando o Controle de Frequência, Férias, Licenças, Aposentadorias e Demais Atos Relacionados à Vida Funcional dos Servidores Públicos. Também Compete ao Órgão Supervisionar Concursos Públicos, Processos Seletivos, Estágios e Demais Procedimentos de Admissão de Pessoal, Garantindo Transparência e Legalidade nos Atos Administrativos. Além Disso, a Secretaria Atua na Padronização e Modernização dos Procedimentos Administrativos Municipais, Promovendo Maior Eficiência na Prestação dos Serviços Públicos. Cabe Ainda ao Órgão Acompanhar a Conservação e Utilização dos Bens Públicos, Coordenar Serviços Gerais da Administração Municipal e Prestar Suporte Técnico e Operacional às Demais Secretarias, Contribuindo para o Bom Funcionamento da Gestão Pública Municipal.

A Secretaria Municipal de Cidadania Possui a Atribuição de Administrar, Acompanhar e Fiscalizar os Serviços, Benefícios e Programas Sociais Executados Pelo Município, Garantindo Atendimento Adequado às Famílias e Indivíduos em Situação de Vulnerabilidade. entre Suas Funções Estão a Coordenação dos Serviços de Assistência Social, Gestão de Programas de Transferência de Renda, Atendimento Socioassistencial e Acompanhamento de Políticas Públicas Voltadas à Promoção da Inclusão Social. Também Compete ao Órgão Promover Parcerias com Entidades Públicas e Privadas para Ampliação das Ações Sociais, Realizar Cadastros e Acompanhamentos Sociais, Além de Desenvolver Medidas de Proteção e Defesa dos Direitos da População. a Secretaria Ainda Atua na Formulação de Estratégias para Redução das Desigualdades Sociais, Fortalecimento da Cidadania e Melhoria das Condições de Vida da Comunidade Municipal.

Compete à Secretaria Municipal de Cidadania Planejar, Coordenar e Desenvolver Políticas Públicas Voltadas à Promoção da Cidadania, Inclusão Social e Garantia dos Direitos Fundamentais da População, Especialmente das Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social. entre Suas Atribuições Estão a Elaboração e Execução de Programas Sociais, Ações de Proteção à Família, Atendimento a Crianças, Adolescentes, Idosos, Pessoas com Deficiência e Demais Grupos em Situação de Risco Social. Além Disso, a Secretaria Atua na Promoção da Igualdade Social, Fortalecimento da Participação Comunitária e Implementação de Medidas Que Assegurem o Acesso da População aos Direitos Sociais Básicos, Como Assistência Social, Habitação, Qualificação Profissional e Inclusão Cidadã. Também Cabe ao Órgão Desenvolver Campanhas Educativas, Ações de Conscientização e Projetos Voltados ao Fortalecimento da Dignidade Humana e da Justiça Social no Município.

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em geral, tem como atribuições planejar, executar e avaliar políticas educacionais e culturais no município, bem como promover a educação de qualidade e a preservação e divulgação da cultura local. Atribuições específicas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Planejamento e Execução de Políticas Educacionais e Culturais: Elabora, implementa e acompanha a execução de políticas públicas de educação e cultura, considerando as diretrizes do sistema federal e estadual de educação. Gestão do Sistema Municipal de Ensino: Organiza, supervisiona e controla o funcionamento da rede municipal de ensino, incluindo a fiscalização de escolas e a aplicação de recursos financeiros. Promoção e Divulgação Cultural: Promove atividades culturais, eventos, exposições e outras ações que visem a valorização da cultura local e a participação da comunidade. Desenvolvimento Educacional: Promove a melhoria da qualidade de ensino, o desenvolvimento de projetos pedagógicos, a formação continuada de professores e outros profissionais da educação. Apoio à Educação Infantil, Fundamental e Especial: Desenvolve ações para garantir o desenvolvimento integral das crianças, jovens e adultos, incluindo a educação especial e o apoio à alfabetização de jovens e adultos. Gestão da Merenda Escolar: Controla e fiscaliza a distribuição da merenda escolar, garantindo a qualidade dos alimentos e a adequada alimentação dos estudantes. Apoio à Iniciativa Privada: Apoia e orienta a iniciativa privada no campo da educação e cultura, buscando parcerias que possam complementar as ações da Secretaria. Relatórios e Prestação de Contas: Elabora relatórios de prestação de contas sobre a aplicação de recursos financeiros e presta contas de recursos externos recebidos. Arquivamento de Documentos Escolares: Arquiva e guarda todos os documentos escolares que devam ter guarda permanente obrigatória. Assessoria Jurídica: Presta assessoramento jurídico ao Secretário Municipal de Educação, garantindo a legalidade das ações da Secretaria. Atendimento ao Público: Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com o atendimento e informação dos usuários e do público em geral, recebendo e encaminhando reclamações e sugestões. Qualidade de Vida dos Servidores: Elabora e supervisiona atividades relacionadas com a política de qualidade de vida dos servidores da Secretaria. Outras Tarefas Correlatas: Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal, buscando sempre a melhoria da qualidade da educação e cultura no município

A Secretaria Municipal de Educação Possui a Atribuição de Administrar os Recursos Financeiros, Materiais e Humanos Destinados ao Sistema Municipal de Ensino, Garantindo o Adequado Funcionamento das Escolas e Demais Instituições Educacionais do Município. entre Suas Funções Estão a Distribuição de Materiais Escolares, Acompanhamento da Merenda Escolar, Manutenção do Transporte Escolar e Conservação da Infraestrutura das Unidades de Ensino. Também Compete ao Órgão Fiscalizar a Aplicação dos Recursos Vinculados à Educação, Assegurar o Cumprimento da Legislação Educacional Vigente e Acompanhar os Indicadores de Desempenho Escolar, Buscando Constantemente a Melhoria da Qualidade do Ensino Público Municipal. Além Disso, a Secretaria Pode Promover Parcerias e Projetos Voltados à Ampliação do Acesso à Educação, Inclusão Digital, Valorização dos Profissionais da Educação e Fortalecimento das Atividades Educacionais no Município.

A Secretaria Municipal de Esportes em geral tem como atribuições principais planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas relacionadas ao esporte no município. Isso inclui a promoção da prática esportiva, a gestão de espaços e equipamentos esportivos, o apoio a eventos esportivos e a promoção da qualidade de vida através da prática esportiva. Elaboração e execução de políticas públicas de esporte: Planejamento: Elaborar planos e projetos para o desenvolvimento do esporte no município, incluindo a identificação de necessidades, metas e ações prioritárias. Coordenação: Coordenar as atividades esportivas no município, incluindo a organização de eventos, a gestão de espaços esportivos e o apoio a entidades esportivas. Execução: Implementar as políticas e projetos aprovados, incluindo a gestão de recursos financeiros e materiais, a contratação de pessoal e a execução de atividades esportivas. Avaliação: Monitorar e avaliar a eficácia das políticas e projetos implementados, buscando a melhoria contínua e a adequação às necessidades da comunidade. Apoio e desenvolvimento da prática esportiva: Promoção da prática esportiva: Incentivar a prática esportiva em todas as faixas etárias e grupos sociais, promovendo a qualidade de vida e o desenvolvimento pessoal. Apoio a eventos esportivos: Apoiar a realização de eventos esportivos de interesse da comunidade, como campeonatos, competições e atividades recreativas. Gestão de espaços esportivos: Gerenciar e manter os espaços esportivos públicos, como quadras, campos e ginásios, garantindo sua segurança e bom estado de conservação. Apoio a entidades esportivas: Apoiar financeiramente e técnica as entidades esportivas municipais, como clubes e associações, que desenvolvem atividades esportivas. Outras atribuições: Elaboração de projetos: Elaborar projetos de lei e regulamentos que visam regulamentar a prática esportiva no município. Captação de recursos: Buscar recursos financeiros para a execução de projetos e atividades esportivas, através de parcerias públicas e privadas. Atuação em outros órgãos e entidades: Participar de conselhos, comissões e outros órgãos relacionados ao esporte, tanto no âmbito municipal quanto estadual e federal. Em resumo, a Secretaria Municipal de Esportes tem como objetivo principal promover o desenvolvimento do esporte no município, contribuindo para o bem-estar da população e a melhoria da qualidade de vid

A Secretaria Municipal de Esportes Possui a Atribuição de Administrar, Supervisionar e Garantir a Manutenção dos Espaços e Equipamentos Esportivos Pertencentes ao Município, Assegurando Condições Adequadas para Realização de Atividades Esportivas e Recreativas Pela População. entre Suas Funções Estão a Conservação de Ginásios, Estádios, Quadras, Campos, Academias Públicas e Demais Centros Esportivos Municipais. Também Compete ao Órgão Organizar a Utilização Desses Espaços, Promover Eventos Esportivos e Firmar Parcerias com Entidades Públicas e Privadas para Ampliação das Atividades Esportivas no Município. Além Disso, a Secretaria Pode Desenvolver Ações Voltadas à Melhoria da Infraestrutura Esportiva, Garantindo Acessibilidade, Segurança e Incentivo Contínuo à Prática de Esportes e Lazer para Toda a Comunidade.

A Secretaria Municipal de Finanças e Tributação é responsável por gerir as finanças e tributos do município, incluindo a arrecadação, fiscalização e controle dos impostos e outras receitas, além da gestão da dívida pública e do orçamento municipal. Principais Atribuições: Arrecadação e Fiscalização de Tributos: Lança, arrecada e fiscaliza os tributos municipais (como ISSQN, IPTU, ITBI), além de outros rendimentos do município. Gestão da Dívida Pública: Administra a dívida pública municipal, incluindo a negociação e reestruturação de dívidas. Contabilidade e Tesouraria: Realiza a escrituração contábil da prefeitura, controla as receitas e despesas, elabora balanços e demonstrações contábeis, além de gerir os recursos financeiros do município. Orçamento: Elabora e acompanha a execução do orçamento anual, incluindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Legislação Tributária: Analisa e atualiza a legislação tributária municipal, elaborando projetos de lei relacionados à área fiscal. Atendimento ao Contribuinte: Orienta e atende os contribuintes sobre questões tributárias, emitindo certidões e recebendo declarações e documentos

A Secretaria Municipal de Finanças Possui a Atribuição de Administrar, Fiscalizar e Controlar a Arrecadação dos Tributos Municipais, Como Iptu, Iss, Taxas e Demais Receitas Públicas, Garantindo Que os Recursos Arrecadados Sejam Devidamente Destinados às Necessidades da Administração Pública e aos Serviços Prestados à População. para Isso, o Órgão Realiza o Lançamento, Cobrança e Acompanhamento dos Tributos Municipais, Além de Promover Ações de Fiscalização para Assegurar o Cumprimento das Obrigações Fiscais Pelos Contribuintes. Também Compete à Secretaria Emitir Relatórios Financeiros, Prestar Contas aos Órgãos de Controle Interno e Externo, Acompanhar a Execução Fiscal e Adotar Medidas de Combate à Evasão Tributária. Além Disso, o Órgão Atua na Modernização da Administração Financeira Municipal, Buscando Maior Transparência, Eficiência e Responsabilidade na Gestão dos Recursos Públicos.

A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SMOSU) é responsável por diversos aspectos da infraestrutura urbana e serviços públicos em um município. Suas atribuições geralmente incluem a gestão de obras públicas, manutenção de infraestrutura, serviços de limpeza e saneamento, além de planejamento e controle urbano. Principais Atribuições: Obras Públicas: Planejar, construir, reformar e manter obras públicas como estradas, pontes, prédios públicos e infraestrutura urbana. Serviços Urbanos: Coletar e destinar resíduos sólidos, cuidar da iluminação pública, limpar vias e praças, controlar o saneamento e garantir o bom funcionamento dos serviços públicos. Planejamento Urbano: Elaborar planos e projetos para o desenvolvimento urbano, como planos diretores, projetos de loteamentos e estudos de tráfego. Fiscalização e Controle: Fiscalizar a execução de obras públicas e serviços, garantir o cumprimento das normas de construção e fiscalizar o uso do espaço público. Outras Atribuições: Administrar cemitérios municipais, promover a segurança e o bem-estar da população, lidar com emergências e calamidades públicas, e prestar informações sobre projetos e obras. Em resumo: A SMOSU é o braço operacional da prefeitura, responsável por garantir que a infraestrutura urbana e os serviços públicos funcionem adequadamente, promovendo a qualidade de vida da população.

A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Possui a Atribuição de Organizar e Supervisionar os Serviços de Limpeza e Conservação dos Espaços Públicos, Promovendo a Manutenção Adequada da Cidade e Garantindo Melhores Condições de Higiene, Segurança e Bem-estar para a População. entre Suas Funções Estão a Coleta de Resíduos, Limpeza de Vias Públicas, Conservação de Praças, Manutenção de Calçadas, Poda de Árvores, Recuperação de Estradas e Serviços de Manutenção em Geral. a Secretaria Também Atua na Fiscalização e Acompanhamento dos Serviços Urbanos Executados Direta Ou Indiretamente Pelo Município, Buscando Assegurar Eficiência, Regularidade e Qualidade nas Atividades Desenvolvidas. Além Disso, Pode Promover Ações Preventivas e Corretivas para Preservação do Patrimônio Público, Contribuindo para a Organização Urbana e o Desenvolvimento Sustentável do Município.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) tem como principal função coordenar e implementar as políticas de saúde no município, garantindo o acesso da população a serviços de saúde de qualidade. Isso inclui promover, proteger e recuperar a saúde da população, através de programas, projetos e atividades. A SMS também é responsável por gerenciar o Sistema Único de Saúde (SUS) no município, em articulação com outros órgãos e entidades. Em resumo, a SMS: Planeja, organiza, controla e avalia as ações e serviços de saúde: do município, em conformidade com as diretrizes do SUS. Formula e executa políticas públicas de saúde, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população. Gerencia o SUS: no município, garantindo o acesso à saúde para todos. Articula com outras secretarias e órgãos: para desenvolver projetos e programas conjuntos. Supervisiona a atuação de profissionais de saúde: e unidades de saúde. Apoia a gestão de recursos: e a realização de contratos e convênios relacionados à saúde. Promove a educação em saúde: e a participação da população na definição de políticas de saúde.

A Secretaria Municipal de Saúde Possui a Atribuição de Fiscalizar e Monitorar Situações Que Possam Representar Riscos à Saúde Coletiva, Atuando na Prevenção e Combate de Doenças, Epidemias e Irregularidades Sanitárias. entre Suas Funções Estão a Inspeção de Estabelecimentos Comerciais e de Saúde, Controle de Qualidade de Alimentos e Medicamentos, Acompanhamento de Surtos Epidemiológicos, Promoção de Campanhas Educativas e Implementação de Medidas Preventivas. Além Disso, Cabe ao Órgão Coletar Dados de Saúde Pública, Elaborar Relatórios Epidemiológicos e Adotar Providências para Reduzir Riscos à População, Assegurando Condições Adequadas de Saúde e Higiene no Município.

Compete à Secretaria Municipal de Transportes Prestar Assessoramento Técnico e Administrativo ao Chefe do Poder Executivo Municipal em Todas as Matérias Relacionadas ao Sistema de Transportes, Mobilidade Urbana e Gestão da Frota Pública. Essa Atribuição Envolve a Elaboração de Estudos, Pareceres, Relatórios e Propostas Voltadas ao Aprimoramento das Políticas Públicas do Setor, Auxiliando na Tomada de Decisões Administrativas e Estratégicas do Município. a Secretaria Também Atua na Análise das Necessidades da População Quanto à Infraestrutura Viária e aos Serviços de Transporte, Propondo Medidas para Melhoria da Circulação Urbana, Organização do Trânsito, Manutenção das Vias Públicas e Otimização dos Serviços Prestados. Além Disso, Cabe ao Órgão Acompanhar a Execução das Ações Governamentais Relacionadas à Pasta, Garantindo Que as Decisões do Poder Executivo Sejam Implementadas de Forma Eficiente, Transparente e em Conformidade com a Legislação Vigente.

Compete ao Secretário Municipal de Transportes: I – Dirigir, Coordenar e Supervisionar as Atividades da Secretaria; Ii – Assessorar o Chefe do Poder Executivo em Assuntos Relacionados à Pasta; Iii – Estabelecer Diretrizes e Metas para Execução das Políticas Públicas da Secretaria; Iv – Administrar Recursos Humanos, Financeiros e Materiais sob Responsabilidade da Pasta; V – Acompanhar a Execução dos Programas, Projetos e Ações Desenvolvidas; Vi – Autorizar e Supervisionar a Utilização da Frota Municipal; Vii – Promover Medidas para Melhoria dos Serviços Prestados; Viii – Apresentar Relatórios, Informações e Prestação de Contas Quando Exigidos; Ix – Exercer Outras Atribuições Previstas em Lei Ou Determinadas Pelo Chefe do Poder Executivo.

A Secretaria Municipal de Turismo e Lazer Possui a Atribuição de Organizar, Apoiar e Supervisionar Eventos Turísticos, Culturais, Recreativos e Esportivos Realizados no Município, Buscando Incentivar a Participação Popular e Fortalecer o Calendário Oficial de Eventos Municipais. Também Compete ao Órgão Administrar e Conservar Espaços Públicos Destinados ao Turismo e Lazer, Como Praças, Balneários, Centros Culturais, Áreas Recreativas e Demais Equipamentos Turísticos. Além Disso, a Secretaria Pode Estabelecer Parcerias com Órgãos Públicos e Iniciativa Privada para Ampliação das Atividades Turísticas e Recreativas, Desenvolver Campanhas de Divulgação do Município e Implementar Ações Voltadas à Melhoria da Infraestrutura Turística, Promovendo o Desenvolvimento Local e Proporcionando Mais Opções de Entretenimento e Convivência Social para a População.

São Atribuições da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer: Planejar Ações Estratégicas para o Desenvolvimento Turístico Municipal; Coordenar Programas de Lazer e Recreação para a População; Administrar Atividades e Projetos Vinculados à Área; Promover Integração com Demais Órgãos da Administração Municipal; Coordenar Calendário Turístico e Recreativo Municipal; Captar Recursos e Firmar Convênios; Acompanhar a Execução de Políticas Públicas do Setor.

DECRETO: 0041/2026 10/04/2026

10/04/2026

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NA DATADE 02 DE ABRIL DE 2026 (QUINTA-FEIRA SANTA)NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DO PODER EXECUTIVO, DO MU [...]

DECRETO: 0040/2026 20/02/2026

20/02/2026

Institui o Comitê Municipal de Apuração doOrçamento Criança e Adolescente (OCA) noâmbito do Município de Pilões/RN, e dá outrasprovidências.

DECRETO: 0039/2026 20/02/2026

20/02/2026

Institui o Comitê Municipal de Enfrentamento àViolência contra Crianças e Adolescentes noâmbito do Município de Pilões/RN, e dá outrasprovidências.

DECRETO: 0038/2026 18/02/2026

18/02/2026

Institui a Comissão Intersetorial de Elaboraçãodo Plano Municipal para a Infância e aAdolescência (PMIA) no âmbito do Municípiode Pilões/RN, e dá outras providências.

DECRETO: 0037/2026 15/01/2026

15/01/2026

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIODE PILÕES/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 0035/2026 02/01/2026

02/01/2026

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL – PCA, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NOÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PILÕES/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 505 LOA 2026/2025 29/12/2025

29/12/2025

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE PILÕES/RN, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS - LOA 2026

LEI MUNICIPAL: 506/2025 24/12/2025

24/12/2025

DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 NO MUNICÍPIO DE PILÕES/RN, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI ORG?NICA MUNICIPAL: 502 EMAND A LEI ORGA/2025 17/12/2025

17/12/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE PILÕES/RN, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

LEI MUNICIPAL: 504/2025 17/12/2025

17/12/2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO OFICIAL DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL, REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE AGOSTO DURANTE AS FESTIVIDADES DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DESTE MUNICÍPIO [...]

Perguntas frequentes FAQ

O município de Pilões foi criado oficialmente no dia 19 de agosto de 1963, através da Lei Estadual nº 2.924, desmembrando-se do município de Alexandria.

O Poder Executivo é liderado pelo Prefeito, que exerce a função de chefe da administração pública local, auxiliado pelo Vice-Prefeito e seu secretariado municipal. (Atualmente, a gestão 2025-2028 é liderada por Lena de Céu).

O Poder Legislativo é representado pela Câmara Municipal de Pilões, composta por 9 vereadores eleitos pelo sistema proporcional para mandatos de quatro anos. A Câmara é responsável por legislar sobre assuntos de interesse local e fiscalizar as contas do Executivo.

Como toda entidade federativa, Pilões possui como símbolos institucionais a sua Bandeira, o Brasão de Armas e o Hino Municipal, que exaltam a história, a cultura e as riquezas da terra.

A prefeitura atua principalmente no suporte à agricultura de subsistência (milho e feijão), à pecuária de pequeno porte e ao fortalecimento do comércio local. Além disso, o setor de serviços e a administração pública são grandes geradores de ocupação na cidade.

Institucionalmente, Pilões integra a Região Imediata de Pau dos Ferros e a Região Intermediária de Mossoró. No âmbito jurídico, o município faz parte da Comarca de Alexandria.

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